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Atenção, pais e vendedores! Novas regras de segurança para carrinhos de bebê da UE entram em vigor em 30 de janeiro de 2025.

Atenção, pais e vendedores! Novas regras de segurança para carrinhos de bebê da UE entram em vigor em 30 de janeiro de 2025.

Jun 11, 2025

Em 7 de julho de 2024, o Comitê Europeu de Normalização (CEN) lançou a nova versão da norma EN 1888-3:2024 para carrinhos de bebê, que é aplicável a carrinhos de bebê Para atividades esportivas de lazer. Atualmente, o período de transição está prestes a terminar, e a UE exige que todos os Estados-Membros adotem a nova versão da norma nacional EN 1888-3:2024 para carrinhos de bebê antes de 30 de janeiro de 2025, e revoguem a versão antiga da norma que conflita com ela.

O que está mudando?

Uma importante atualização de segurança (EN 1888-3:2024) para carrinhos de bebê entra em vigor em toda a Europa em 30 de janeiro de 2025. Isso afeta todos os carrinhos de corrida ou esportivos vendidos na UE.

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Principais atualizações que você deve saber:

  • Testes mais rigorosos para carrinhos esportivos:
  • Novas verificações de estabilidade (por exemplo, em declives)
  • Requisitos mais rigorosos do sistema de freio
  • Testes de arreios/contenções mais seguros

Âmbito de aplicação da EN 1888-3:2024

A publicação da norma EN 1888-3:2024 amplia ainda mais o escopo de aplicação da norma europeia para carrinhos de bebê. Esta norma se aplica a carrinhos de bebê com peso máximo de 15 kg ou 22 kg, utilizados para corrida, caminhada leve ou patinação (exceto patinação). Os requisitos específicos são os seguintes:

  • Quando o peso da carga for ≤15kg:

Os carrinhos de bebê agora precisam estar em conformidade com os requisitos de segurança das normas EN 1888-3:2024 e EN 1888-1:2018+A1:2022.

  • Quando o peso da carga for ≤22kg:

Os carrinhos de bebê também devem estar em conformidade com as normas EN 1888-1:2018+A1:2022 e EN 1888-2:2018+A1:2022.

  • Outros pontos a serem observados:

A norma EN 1888-3:2024 precisa ser usada em conjunto com outras normas da série EN 1888. A norma EN 1888-3:2024 não pode ser usada sozinha.

Requisitos de teste da norma EN 1888-3:2024

  • Aplicabilidade
  • Sistema de contenção
  • Risco de emaranhamento
  • Estabilidade
  • Teste de roda de corrida em superfície irregular
  • Requisitos da roda
  • Sistema de freio
  • Visibilidade do carrinho

Quem precisa agir?

  • Pais: Verifiquem os rótulos ao comprar carrinhos esportivos/de corrida após 30 de janeiro de 2025. Procurem a conformidade com a norma "EN 1888-3:2024".
  • Vendedores e marcas: atualizem os designs/testes dos produtos agora mesmo. Carrinhos de bebê que não estejam em conformidade não poderão ser vendidos na UE após esta data.

Por que isso é importante:

As regras visam prevenir acidentes durante o uso ativo (como corrida ou caminhada). Freios e correias mais seguros reduzem os riscos de capotamento ou queda.

  • Já tem um carrinho de corrida? Não se preocupe! Isso só se aplica a carrinhos NOVOS vendidos após 30 de janeiro de 2025.

Mantenha-se em conformidade:

  • Fabricantes: Entre em contato com laboratórios de teste como SGS/TÜV para obter certificação.
  • Pais: Sempre comprem de vendedores confiáveis ​​com etiquetas de segurança claras.

Atualmente, as normas antigas e novas encontram-se em período de transição. Os fabricantes e comerciantes de carrinhos de bebê que exportam para o mercado da UE devem planejar com antecedência e lidar com o ciclo de digestão de mercado dos produtos sob a versão antiga da norma em tempo hábil. Da pesquisa e desenvolvimento do produto, passando pelo design e pela produção até a logística, eles devem atender aos requisitos e à data de implementação da nova versão da norma em tempo hábil para evitar perdas.

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